Para efeitos de justificação de falta para prestação de assistência a um filho que provas pode o empregador exigir ao trabalhador?
O empregador pode exigir:
Prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência;
Declaração de que o outro progenitor tem atividade profissional e não falta pelo mesmo motivo ou está impossibilitado de prestar a assistência;
Em caso de hospitalização, declaração comprovativa passada pelo estabelecimento
hospitalar.
(Art. 49 CT)