A quantos dias tem o trabalhador direito a faltar para prestar assistência a um filho?
O trabalhador pode faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente a filho menor de 12 anos, ou independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, até 30 dias seguidos ou interpolados ou durante todo o período de eventual hospitalização.
O trabalhador pode faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente a filho com 12 ou mais anos, que no caso de ser maior, faça parte do seu agregado familiar, até 15 dias por ano seguidos ou interpolados.
Estas faltas não podem ser exercidas simultaneamente pelo pai e pela mãe.
(Art. 49 CT)