Pode uma convenção coletiva criar novas causas de justificação de faltas?
Não. A lei proíbe expressamente a regulamentação desta matéria por Instrumento de Regulamentação coletiva de trabalho, salvo em relação às faltas dadas pelos trabalhadores eleitos para estruturas de representação coletiva e desde que num sentido mais favorável ao trabalhador, ou por contrato de trabalho. (Art. 250.º do CT)