Existem faltas justificadas que implicam a perda de retribuição do trabalhador?
Sim, existem casos previstos na lei, em que as faltas justificadas determinam a perda de retribuição pelo período correspondente:
por motivos de doença por acidente de trabalho, quando o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de proteção na doença,
por acidente de trabalho quando o trabalhador beneficie de um subsidio ou seguro;
a falta para assistência a membro do agregado familiar;
as que por lei sejam consideradas justificadas, quando excedam 30 dias por ano;
as autorizadas e aprovadas pelo empregador;