Quais são as consequências das faltas injustificadas?
A falta injustificada constitui violação do dever de assiduidade, determinando a perda de retribuição correspondente ao período da ausência que não será computado na antiguidade do trabalhador. (Art. 256º CT).
A falta injustificada traduzir-se-á numa conduta infracional do trabalhador, que poderá ser mais ou menos grave consoante as circunstâncias concretas de cada caso, podendo levar à aplicação de sanção disciplinar por parte do empregador, respeitando o princípio da proporcionalidade.
Nos termos do Art. 351º CT, as faltas injustificadas poderão consubstanciar justa causa de despedimento (ver despedimento com justa causa).