Quais são as faltas justificadas e quais são as faltas injustificadas?
São faltas justificadas todas aquelas que se encontram previstas no Art. 249.º do CT:
As dadas por altura do casamento (durante 15 dias consecutivos);
As dadas por falecimento de cônjuge, pai, mãe, filhos, padrasto ou madrasta, enteado, sogro, sogra, genro e nora, ou pessoa que viva em união de facto, por um período de 5 dias consecutivos;
As motivadas por falecimento dos avós, bisavós, netos e bisnetos, irmãos e cunhados, por um período de 2 dias consecutivos;
As dadas por prestação de prova em estabelecimento de ensino;
As motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal;
As motivadas pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar de trabalhador;
As motivadas por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um;
As faltas de trabalhador eleito param estrutura de representação colectiva de trabalhadores;
As faltas de um candidato a cargo público, nos termos da correspondente lei eleitoral;
As autorizadas ou aprovadas pelo empregador;
Serão ainda faltas justificadas todas aquelas que o sejam qualificadas por lei:
São faltas injustificadas todas aquelas que não estejam previstas na lei.