Quais as férias que o trabalhador tem direito quando cessa o contrato de trabalho?
Cessando o contrato, o trabalhador tem direito a receber a retribuição de férias e o respetivo subsídio.
No caso da cessação do contrato se dar no ano civil subsequente ao da admissão, ou, cuja duração não seja superior a 12 meses, o computo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato.
No caso da cessação do contrato se dar após impedimento prolongado do trabalhador, este tem direito à retribuição e ao subsídio correspondente ao tempo de serviço prestado no ano de início da suspensão. (Art. 245º CT)