A empresa pode alterar as férias ao trabalhador após estas terem sido marcadas?
Sim, a legislação permite que, por exigência imperiosa do funcionamento da empresa, a entidade empregadora obrigue ao adiamento ou à interrupção das férias sendo que o trabalhador tem direito a ser indemnizado pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado.
A interrupção das férias deve permitir o gozo seguido de metade do período a que o trabalhador tem direito. (Art. 243º CT)