O que acontece se o trabalhador adoecer durante as férias?
No caso de o trabalhador adoecer durante as férias, o gozo das férias não se inicia. Suspende-se sempre que o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou facto que não lhe seja imputável, desde que comunique à entidade empregadora. O trabalhador tem de apresentar declaração médica à entidade empregadora, e, não pode opor-se à verificação da situação por um médico, caso contrário perde o direito a poder alterar o período de marcação de férias. (Art. 244º CT)