O empregador pode punir disciplinarmente o trabalhador retirando-lhe dias de férias?
Pode. A perda de dias é uma das variadas sanções disciplinares previstas na lei sendo que esta sanção não implica qualquer redução no subsídio de férias.
O gozo por parte do trabalhador do limite mínimo de 20 dias férias não deverá ser ultrapassado. (Art. 328º CT)