Legislação / Direitos e Deveres

Que direito a férias tem um trabalhador com contrato a termo de duração inferior a 6 meses?

Tem direito a gozar 2 dias de férias por mês completo de duração de trabalho, contando-se para o efeito dias seguidos ou interpolados de duração de trabalho. Neste caso, o gozo das férias tem lugar no período imediatamente anterior ao da cessação do contrato, salvo acordo das partes. (Art. 239º CT)