Qual a duração mínima do período de férias que o trabalhador deve gozar em cada ano?
A lei estabelece uma duração mínima de 22 dias úteis para o período anual de férias. Porém, este período, ou outro estabelecido por contrato ou por IRCT, pode ser reduzido - seja por renúncia, por compensação de faltas dadas ou por sanção disciplinar – até 20 dias úteis, sendo este o limite mínimo inultrapassável. (Art. 238º CT).