O trabalhador pode renunciar ao direito a férias?
O direito a férias é, em princípio, irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído mesmo que o trabalhador o queira, em troca de uma compensação económica.
No entanto, existe uma exceção a esta regra: O Código do Trabalho prevê a possibilidade do trabalhador renunciar aos dias de férias que excedam os 20 dias úteis ou a correspondente proporção no caso de férias no ano de admissão, sem prejuízo do pagamento da respetiva retribuição e subsídio relativamente ao período das férias vencido.
(Art. º 237.º e Art. º 238.º CT)