Legislação / Direitos e Deveres

Como funciona a cumulação do descanso semanal e do descanso diário?

Ao dia de descanso semanal obrigatório soma-se um período de 11 horas correspondente ao período mínimo de descanso diário entre jornadas consecutivas estabelecido pelo Art. 214 do CT.

Este período de 11 horas considera-se cumprido no todo ou em parte, se for concedido descanso semanal complementar gozado em continuidade ao descanso semanal obrigatório. (Art. 233.º CT)