Legislação / Direitos e Deveres

A que formalismos está sujeita a prestação do trabalho suplementar?

O trabalho suplementar é obrigatoriamente registado pelo empregador, onde antes do início da sua prestação e logo após o seu termo, são anotadas as horas de início e termo do trabalho suplementar.

Deve ainda constar do registo:

 Indicação expressa do fundamento da prestação;

Períodos de descanso compensatório gozados pelo trabalhador;

Não havendo registo, ou verificando-se insuficiência dos dados, o trabalhador que tenha realizado trabalho suplementar tem direito a retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar.  (Art. 231.º CT)