A que formalismos está sujeita a prestação do trabalho suplementar?
O trabalho suplementar é obrigatoriamente registado pelo empregador, onde antes do início da sua prestação e logo após o seu termo, são anotadas as horas de início e termo do trabalho suplementar.
Deve ainda constar do registo:
Indicação expressa do fundamento da prestação;
Períodos de descanso compensatório gozados pelo trabalhador;
Não havendo registo, ou verificando-se insuficiência dos dados, o trabalhador que tenha realizado trabalho suplementar tem direito a retribuição correspondente a duas horas de trabalho suplementar. (Art. 231.º CT)