Quais são os limites da duração do trabalho suplementar?
O trabalho suplementar está sujeito, por trabalhador aos seguintes limites:
Em caso de microempresa ou pequena empresa, 175 horas por ano;
Em caso de médias e grandes empresas, 150 horas por ano;
No caso de trabalhador a tempo parcial, oitenta horas por ano ou o número de horas correspondente à proporção entre o respetivo período normal de trabalho e o de trabalhador a tempo completo em situação comparável, quando superior;
Nenhum trabalhador pode fazer mais de duas horas por dia normal de trabalho;
Em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou feriado, um número de horas igual ao período normal de trabalho diário;
No meio-dia de descanso complementar (normalmente o Sábado) nenhum trabalhador pode fazer mais horas que meio período normal de trabalho diário.
Até 200 horas extra por ano, através de instrumento de regulamentação coletiva.
(Art. 228.º CT)