Legislação / Direitos e Deveres

Quais são os limites da duração do trabalho suplementar?

O trabalho suplementar está sujeito, por trabalhador aos seguintes limites:

Em caso de microempresa ou pequena empresa, 175 horas por ano;

Em caso de médias e grandes empresas, 150 horas por ano;

No caso de trabalhador a tempo parcial, oitenta horas por ano ou o número de horas correspondente à proporção entre o respetivo período normal de trabalho e o de trabalhador a tempo completo em situação comparável, quando superior;

 Nenhum trabalhador pode fazer mais de duas horas por dia normal de trabalho; 

Em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou feriado, um número de horas igual ao período normal de trabalho diário;

 No meio-dia de descanso complementar (normalmente o Sábado) nenhum trabalhador pode fazer mais horas que meio período normal de trabalho diário.

Até 200 horas extra por ano, através de instrumento de regulamentação coletiva.

(Art. 228.º CT)