Legislação / Direitos e Deveres

Quando pode o empregador recorrer ao trabalho suplementar?

O empregador pode-o fazer em três hipóteses:

para fazer face ao acréscimo eventual e transitório de trabalho que não justifique a contratação de outro trabalhador;

por força maior

para prevenir ou reparar prejuízos graves para a empresa

(Art.. 227.º CT)