Que limites existem ao trabalho noturno?
Quando vigore regime de adaptabilidade, o período normal de trabalho do trabalhador noturno, não deve ser superior a uma média semanal de 8 horas diárias, salvo disposição em contrário previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;
O trabalhador noturno cuja atividade implique riscos especiais ou uma tensão física ou mental significativa não deve prestá-la por mais do que oito horas de trabalho num período de 24 horas . (Art.. 224.º CT)