Quem é considerado trabalhador noturno?
É considerado trabalhador noturno o trabalhador que execute 3 horas de trabalho normal noturno em cada dia ou que efetua durante o período noturno parte do seu tempo de trabalho anual correspondente a três horas por dia ou outra definida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. (Art. 224.º CT)