O que é o trabalho noturno?
É trabalho noturno aquele que é prestado num período que tenha a duração mínima de 7 horas e máxima de 11 horas e que compreende o intervalo entre a meia-noite e as 5 horas da manhã.
Não havendo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, considera-se trabalho noturno o realizado entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. (Art.. 223.º CT)