Como são assegurados os meios de proteção e prevenção em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores por turnos?
É o empregador que organiza as atividades de segurança e saúde no trabalho de forma a que os trabalhadores por turnos beneficiem de um nível de proteção em matéria de segurança e saúde adequado à natureza do trabalho que exercem e de forma a que estejam disponíveis a qualquer momento e que sejam equivalentes aos aplicados aos restantes trabalhadores. (Art. 222.º CT)