Legislação / Direitos e Deveres

Que direitos tem o trabalhador em regime de turnos?

O trabalhador tem direito a que:

a duração do trabalho não ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho;

mudar de turno somente após o dia de descanso semanal

pelo menos, um dia de descanso em cada período de sete dias, sem prejuízo do período excedente de descanso a que tenham direito

(Art. 221.º CT)