Que direitos tem o trabalhador em regime de turnos?
O trabalhador tem direito a que:
a duração do trabalho não ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho;
mudar de turno somente após o dia de descanso semanal
pelo menos, um dia de descanso em cada período de sete dias, sem prejuízo do período excedente de descanso a que tenham direito
(Art. 221.º CT)