Que direitos tem o trabalhador contratado a tempo parcial?
O trabalhador a tempo parcial tem direito a :
Igualdade de tratamento com os trabalhadores a tempo completo desde que a tanto não se oponham motivos objetivos
uma remuneração base e outro tipo de prestações previstas na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, ou caso seja mais favorável, às auferidas por trabalhador a tempo completo em situação comparável , na proporção do respetivo período normal de trabalho;
ao subsídio de refeição previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou, caso seja mais favorável, ao praticado na empresa exceto se o período de trabalho diário estipulado for inferior às cinco horas comparativamente ao período normal de trabalho a tempo completo.
(Art. 154.º CT)