Legislação / Direitos e Deveres

Que direitos tem o trabalhador contratado a tempo parcial?

O trabalhador a tempo parcial tem direito a :

Igualdade de tratamento com os trabalhadores a tempo completo desde que a tanto não se oponham motivos objetivos

uma remuneração base e outro tipo de prestações previstas na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva  de trabalho, ou caso seja mais favorável, às auferidas por trabalhador a tempo completo em situação comparável , na proporção do respetivo período normal de trabalho;

ao subsídio de refeição previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou, caso seja mais favorável, ao praticado na empresa exceto se o período de trabalho diário estipulado for inferior às cinco horas comparativamente ao período normal de trabalho a tempo completo.

(Art. 154.º CT)