Legislação / Direitos e Deveres

A que formalidade está sujeito o contrato a tempo parcial?

O contrato de trabalho a tempo parcial deve ser celebrado por escrito e deve conter: identificação, domicilio ou sede e assinatura das partes bem como indicação do número de horas do período normal de trabalho diário e semanal com a referência comparativa ao trabalho a tempo completo.

Não sendo indicado no contrato a tempo parcial o período normal de trabalho diário e semanal ou na falta de observação da forma escrita, presume-se que o contrato é celebrado a tempo completo. (Art. 153.º CT)