O que é a isenção do horário de trabalho?
A isenção de horário de trabalho consiste na não sujeição do trabalhador a um horário de trabalho. A isenção só pode ocorrer através de acordo escrito e o trabalhador deve encontrar-se numa das seguintes situações:
exercício de cargo de administração ou direção, ou de funções de confiança, fiscalização ou apoio a titular desses cargos;
execução de trabalhos preparatórios ou complementares que, pela sua natureza, só possam ser efetuados fora dos limites dos horários normais de trabalho;
Teletrabalho e outros casos de exercício regular da atividade fora do estabelecimento, sem controlo imediato da hierarquia.
Pode o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho prever outras situações de admissibilidade de isenção de horário de trabalho. (Art. 218.º CT)