Legislação / Direitos e Deveres

Qual a duração que devem ter os intervalos de descanso?

Os intervalos de descanso não devem ser de duração inferior a uma hora, nem superior a duas horas, para que os trabalhadores não prestem mais de cinco horas de trabalho consecutivo, ou seis horas de trabalho consecutivo caso aquele período seja superior a dez horas.

Por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho pode ainda ser determinada a prestação de trabalho até 6 horas consecutivas e o intervalo diário de descanso ser reduzido, excluído ou aumentado, bem como ser determinada a existência de outros intervalos de descanso do período de trabalho diário.

Poderá ainda a Autoridade para as Condições de Trabalho, nestes casos, mediante requerimento do empregador que seja acompanhado de uma declaração escrita de concordância dos trabalhadores abrangidos e da prova da prévia informação à comissão de trabalhadores e ao sindicato respetivo autorizar estas alterações.

Este requerimento é tacitamente deferido caso não seja deferido no prazo de 30 dias.