O que é o horário concentrado?
É um regime que permite concentrar o período normal de trabalho semanal no máximo de 4 dias de trabalho.
Por acordo entre trabalhador e empregador ou por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, o horário de trabalho pode ser aumentado até 4 horas diárias;
Por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho pode ser estabelecido um horário de trabalho que contenha, no máximo, três dias de trabalho consecutivos, seguidos no mínimo de dois dias de descanso. A duração do período normal de trabalho semanal deve ser respeitada, num período de referência de 45 dias.
Aos trabalhadores abrangidos por regime de horário de trabalho concentrado não pode ser simultaneamente aplicado o regime da adaptabilidade. (Art. 209.º CT)