Legislação / Direitos e Deveres

O que é o banco de horas grupal?

No banco de horas grupal, o instrumento de regulação coletiva de trabalho pode prever a aplicação do banco de horas ao conjunto dos trabalhadores de uma empresa, secção, equipa ou unidade económica quando pelo menos 60% dos trabalhadores dessa estrutura sejam por ele abrangidos, mediante filiação em associação sindical celebrante da convenção e por escolha dessa convenção como aplicável. 
O banco de horas pode ainda ser instituído e aplicado a todos os trabalhadores a abranger desde que aprovado por referendo a eles aplicado e que seja aprovado com, pelo menos, 65% dos votos. 
Este regime pode aplicar-se, sem novo referendo, por um período máximo de 4 anos e cessa se o número de trabalhadores abrangidos forem menos de 65% ou se, decorrido metade do período definido, um terço dos trabalhadores abrangidos solicitar novo referendo.  
(Art. 208.º-B CT)