Qual o período de referência para apurar a duração média do trabalho prestado em regime de adaptabilidade?
A duração média do trabalho no regime de adaptabilidade é apurada por referência a período estabelecido em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que não seja superior a 12 meses ou, na sua falta, a um período de quatro meses. Em casos especiais previstos no CT, este período poderá ser de 6 meses. (Art. 207.º do CT)