Quais os limites do período normal de trabalho em regime de adaptabilidade?
Adaptabilidade individual e grupal – O período normal de trabalho pode ser aumentado até duas horas diárias e 50 horas semanais (excluindo trabalho suplementar prestado por motivo de força maior) e reduzido até duas horas diárias (em dias ou meios dias, se assim acordado).
Adaptabilidade por regulamentação coletiva – O período normal de trabalho pode ser aumentado até quatro horas diárias e 60 horas semanais (excluindo trabalho suplementar prestado por motivo de força maior).
Porém, num período de dois meses, o período normal de trabalho não pode exceder, em média, 50 horas semanais.