Legislação / Direitos e Deveres

O que acontece se a alteração do horário de trabalho não durar mais do que uma semana?

Se a alteração do horário de trabalho não exceder mais do que uma semana não é afixada no local de trabalho. No entanto, não pode o empregador recorrer a este regime mais de três vezes por ano. (Art. 217.º CT)