Em caso de alteração de horário de trabalho que procedimentos deve o empregador adotar?
Antes de alterar os horários de trabalho, o empregador deverá consultar os trabalhadores afetados com a alteração; consultar a Comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais; afixar na empresa com a antecedência 7 dias relativamente à sua entrada em vigor, ou de 3 dias caso se trate de uma microempresa. (Art. 217.º CT)