Que limites deve o empregador obedecer quando elabora o horário de trabalho?
O empregador no exercício dos seus poderes de organização empresarial e de direção, elabora o horário de trabalho dentro dos limites da lei, designadamente do regime de período de funcionamento aplicável, devendo ainda:
ter em consideração prioritariamente as exigências de proteção da segurança e saúde dos trabalhadores;
facilitar ao trabalhador a conciliação da atividade profissional com a vida familiar;
facilitar ao trabalhador a frequência de curso escolar, bem como de formação técnica ou profissional;
deve consultar a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, as comissões intersindicais, as comissões sindicais ou os delegados sindicais sobre a definição e a organização dos horários de trabalho. (Art. 212.º CT)