O que se entende por Período normal de trabalho?
Período normal de trabalho é o tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar, medido em número de horas por dia e por semana. (Art. 198.º CT)
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Período normal de trabalho é o tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar, medido em número de horas por dia e por semana. (Art. 198.º CT)