Legislação / Direitos e Deveres

O que se entende por tempo de trabalho?

Tempo de trabalho é qualquer período durante o qual o trabalhador desempenhe a sua atividade e também todo o período em que o trabalhador permanece adstrito à realização da mesma. É assim incluído no conceito de tempo de trabalho, não só o tempo em que o trabalhador não presta serviço, mas mantém a sua disponibilidade para o desempenho da mesma.

Inclui-se ainda no conceito de tempo de trabalho:

As interrupções de trabalho como tal consideradas em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), em regulamento interno de empresa ou resultante do uso da empresa;

As interrupções ocasionais no período de trabalho diário inerentes à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador ou resultantes de consentimento do empregador;

As interrupções de trabalho por motivos técnicos, nomeadamente limpeza, manutenção ou afinação de equipamentos, mudança dos programas de produção, carga ou descarga de mercadorias, falta de matéria-prima ou energia, ou motivos climatéricos que afetem a atividade da empresa, ou por razões económicas, designadamente de quebra de encomendas;

O intervalo para refeição em que o trabalhador tenha que permanecer no espaço habitual de trabalho ou próximo dele, à disposição da entidade empregadora, para poder ser chamado a prestar o trabalho normal em caso de necessidade;

As interrupções ou pausas nos períodos de trabalho impostas por normas de segurança e saúde no trabalho.

(Art. 197.º CT)