Os créditos dos trabalhadores resultantes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação gozam de algum privilégio?
Sim. Os créditos dos trabalhadores gozam dos chamados privilégios creditórios, que lhes garantem uma prioridade de pagamento face a um conjunto de outros créditos (não todos) que possam existir sobre o empregador, o que lhes garante uma proteção especial.
Tais créditos gozam, por exemplo, de um privilégio sobre os bens imóveis do empregador em que o trabalhador exerça a sua atividade. (Art. 333º CT)