Existe alguma remuneração especial pela isenção de horário de trabalho?
Quem trabalha com uma isenção do horário de trabalho tem direito a uma remuneração específica que pode ser fixada por instrumento de regulamentação coletiva, na falta deste, a retribuição não deve ser inferior a:
Uma hora de trabalho suplementar por dia;
Duas horas de trabalho suplementar por semana, quando se trate de regime de isenção de horário com observância de período normal de trabalho.
(Art. 265.º CT)