Como são pagos os feriados?
O trabalhador tem direito à retribuição correspondente a feriado, sem que o empregador possa compensar com trabalho suplementar.
A remuneração relativa ao trabalho prestado em dia feriado em empresa que não esteja obrigada a suspender a laboração nesse dia, salvo disposição diversa prevista em Instrumento de Regulamentação Colectiva, é paga com acréscimo 50% por cada hora trabalhada ou com descanso compensatório igual a metade do número de horas prestadas, cabendo esta escolha ao empregador. (Art. 269.º CT)