Como é remunerado o trabalho suplementar?
Como é remunerado o trabalho suplementar?
A remuneração relativa ao trabalho suplementar, quando não haja lugar à aplicação de Instrumento de Regulamentação Colectiva, é paga de acordo com os seguintes acréscimos:
25% pela primeira hora ou fração desta e 35% por hora ou fração subsequente, em dia útil;
50% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou feriado.
(Art. 268.º CT)