Como se calcula o valor do subsídio de férias?
O trabalhador tem direito a um subsídio de férias que compreende o valor da retribuição-base e outras prestações retributivas, regularmente pagas ao trabalhador desde que sejam uma contrapartida da execução do trabalho a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho. (Art. 264.º CT)