O Período de férias é remunerado?
Sim. O trabalhador é remunerado durante o período de férias e esta remuneração corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse ao serviço efetivo. (Art. 264.º CT)
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Sim. O trabalhador é remunerado durante o período de férias e esta remuneração corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse ao serviço efetivo. (Art. 264.º CT)