Como é efetuado o cálculo do valor da retribuição horária?
O valor da retribuição horária é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
"RM" x 12 / 52 x "n"
Sendo que “RM” corresponde à retribuição mensal, e “n” ao período normal de trabalho semanal que é definido em termos médio em caso de adaptabilidade. (Art. 271.º CT)