Legislação / Direitos e Deveres

Quando deve ser paga a retribuição?

Pela prestação do seu trabalho o trabalhador adquire um crédito retributivo que se vence “por períodos certos e iguais, que, salvo estipulação ou uso diverso, são a semana, a quinzena e o mês do calendário”. A retribuição deve ser paga em dia útil, durante o período de trabalho ou imediatamente a seguir a este e deve estar à disposição do trabalhador na data de vencimento ou em dia útil anterior. (Art. 278.º CT).