De que forma é paga a retribuição?
A prestação é paga em dinheiro ou em espécie. A parte em dinheiro pode ser paga por cheque, vale postal ou depósito à ordem, sendo que a parte em espécie, deve destinar-se à satisfação de necessidades pessoais do trabalhador ou da sua família, não lhe podendo ser atribuído valor superior ao corrente na região.
O valor da prestação em espécie não pode exceder o da parte em dinheiro, salvo o disposto em Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho. (Art. 259.º CT)