Quais as condições aplicáveis ao contrato de trabalho temporário?
O trabalhador está sujeito ao regime aplicável ao utilizador (empresa em que trabalha) no que respeita ao modo, lugar, duração do trabalho e suspensão do contrato de trabalho, segurança e saúde no trabalho e acesso a equipamentos sociais.
O trabalhador tem nomeadamente direito:
• à retribuição mínima de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável à empresa de trabalho temporário ou ao utilizador que corresponda às suas funções, ou à praticada por este para trabalho igual ou de valor igual, consoante a que for mais favorável;
• a férias, subsídios de férias e de Natal, em proporção da duração do respetivo contrato, bem como a outras prestações regulares e periódicas a que os trabalhadores do utilizador tenham direito por trabalho igual ou de valor igual.
É aplicável ao trabalhador temporário o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável a trabalhadores do utilizador que exerçam as mesmas funções.
(Art. 185.º CT)