Legislação / Direitos e Deveres

Qual a duração máxima do contrato de trabalho temporário?

A duração do contrato de trabalho temporário não pode exceder a do contrato de utilização de trabalho temporário (celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa utilizadora)
O contrato de trabalho temporário, incluindo renovações, não pode exceder a duração da causa justificativa nem o limite de dois anos.
O limite máximo é de seis ou doze meses em caso de, respetivamente, vacatura de posto de trabalho quando já decorra processo de recrutamento para o seu preenchimento ou acréscimo excecional da atividade da empresa. 
Para aqueles limites contam a duração de contrato a termo ou de trabalho temporário no mesmo posto de trabalho, a duração de prestação de serviço para o mesmo objeto entre o mesmo empregador (ou empregadores com que este tenha uma relação de domínio, grupo ou estruturas organizativas comuns) e o mesmo trabalhador. 
O contrato de trabalho temporário não pode exceder as 6 renovações, exceto nos casos em que seja celebrado para substituição de trabalhador ausente por motivo não imputável ao empregador (doença, acidente, licenças parentais…) 
No caso de o trabalhador temporário continuar ao serviço do utilizador decorridos 10 dias após a cessação do contrato de utilização sem a celebração de contrato que o fundamente, considera-se que o trabalho passa a ser prestado ao utilizador (empresa que trabalha efetivamente) com base em contrato de trabalho sem termo.

(Art. 182.º CT)