Que forma deve assumir o contrato?
O contrato de trabalho temporário está sujeito a forma escrita, é celebrado em dois exemplares e deve conter:
• A identificação, assinaturas, domicílio ou sede das partes e número e data do alvará da licença da empresa de trabalho temporário;
• Os motivos que justificam a celebração do contrato, com menção concreta dos factos que os integram, tendo por base o contrato celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa utilizadora;
• A atividade contratada;
• Os dados relativos ao período normal de trabalho, retribuição, local de trabalho, data de início e termo do contrato e a data de celebração.
A falta de documento escrito ou a omissão ou insuficiência da indicação do motivo justificativo da celebração do contrato determina que que o trabalho é prestado à empresa de trabalho temporário em regime do contrato de trabalho sem termo.
O contrato que não contenha a menção do seu termo considera-se celebrado pelo prazo de um mês, não sendo permitida a sua renovação. (Art. 181.º CT)