Legislação / Direitos e Deveres

O que é o contrato de trabalho temporário?

Contrato de trabalho temporário é o contrato de trabalho a termo celebrado entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador, pelo qual este se obriga, mediante retribuição daquela, a prestar a sua atividade a utilizadores (empresa em que vai prestar a sua atividade), mantendo-se vinculado à empresa de trabalho temporário.

(Art. 172.º CT)

Nota: O contrato de trabalho temporário não deve ser confundido com o contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária (contrato de trabalho permanente celebrado entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador, pelo qual este se obriga, mediante retribuição daquela, a prestar temporariamente a sua atividade a utilizadores, mantendo-se vinculado à empresa de trabalho temporário). 
No caso de o trabalhador ser cedido a utilizador por empresa de trabalho temporário licenciada sem que tenha celebrado contrato de trabalho temporário ou contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária, considera-se que o trabalho é prestado à empresa utilizadora em regime de contrato de trabalho sem termo.

(Art.º 173.º CT)