Quando é admissível a celebração de um contrato a termo?
O contrato de trabalho a termo só poderá ser celebrado para satisfazer as necessidades da empresa e pelo tempo estritamente necessário à satisfação dessas mesmas necessidades. A lei exemplifica diferentes situações em que há tal necessidade – como o acréscimo excecional de atividade de empresa, o impedimento ou a ausência momentânea de um trabalhador que é preciso substituir, a execução de uma tarefa ocasional, entre outras.
A celebração de contrato a termo para não satisfação de necessidades transitórias da empresa apenas é possível nos casos de:
- lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 250 trabalhadores, nos dois anos posteriores a qualquer um desses factos;
- contratação de desempregados de muito longa duração (desempregados há mais de 2 anos)
Art. 140.º CT)