Quando é exigido o aviso prévio da intenção de fazer cessar o contrato de trabalho?
Quando o período experimental exceder os 60 dias e o empregador quiser denunciar o contrato, deverá dar ao trabalhador um aviso prévio de 7 dias. Quando o período experimental tiver durado mais de 120 dias o aviso prévio é de 15 dias. (Art. 114º CT)